Confira quais são as legislações para rotulagem de alimentos vigentes no Brasil

Um bom rótulo comunica, convence e, certamente, conquista. Às vezes, um produto de qualidade não tem destaque porque está embalado em um rótulo sem estratégia e cuidado. E, por mais que exista certa liberdade, vale lembrar que existem legislações para rotulagem de alimentos que devem ser seguidas.

Afinal, o rótulo é uma das maneiras de incentivar uma alimentação mais saudável. Ele é, sim, uma ferramenta de marketing, no entanto também ajuda na promoção de saúde. É pelos rótulos que sabemos se o produto contém nutrientes como sal, açúcar, gordura, aditivos, corantes, adoçantes artificiais e/ou nutrientes que possam causar alergia em certos grupos.

Pensa só: como uma pessoa que tem diabetes ou, então, um vegano escolheria um produto adequado para sua alimentação sem os ingredientes no rótulo? Como alguém com doença celíaca poderia se alimentar se não houvesse a obrigatoriedade de indicar a presença de glúten?

Temos vários posts sobre rotulagem de alimentos aqui no blog da Nutri Mix. Trabalhamos há mais de 10 anos com empresas que querem passar uma mensagem com impacto positivo por meio de seus rótulos. Aqui, porém, vamos elencar algumas das legislações para rotulagem de alimentos que você precisa se atentar!

 legislações para rotulagem de alimentos - rotulagem frontal

Fique de olho: a rotulagem de alimentos vai mudar!

Em outubro de 2020, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou a RDC nº 429.

Sua principal proposta é a rotulagem frontal. Ela nada mais é do que uma informação visual, ou seja, um símbolo. O consumidor, logo que bater o olho no produto, saberá se ele é rico em sódio, açúcar ou gordura. No Chile, por exemplo, a rotulagem frontal já é uma realidade.

Essa mudança veio após anos de debates e uma transição nutricional importante. Antes, a maior preocupação dos profissionais de saúde era a desnutrição. Hoje, entretanto, é a obesidade.

Por isso, comentamos que o rótulo é uma forma de promover saúde. As mudanças na legislação de rotulagem de alimentos aconteceu com o propósito de aumentar a consciência do consumidor. Dessa forma, será possível reduzir o consumo de açúcar, gordura e sódio da população em longo prazo. Bem como enfrentar menos casos de dislipidemias, hipertensão, diabetes, câncer, obesidade, etc.

Ah, mas a RDC nº 429 não é só sobre a rotulagem frontal, viu? Ela também fala das informações nutricionais, valores diários de referência, entre outros tópicos.

Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados

É a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, uma das principais legislações para rotulagem de alimentos. Ela se aplica, inclusive, para quem produz ingredientes para indústria alimentícia.

Essa resolução é aquela que diz que os alimentos embalados devem apresentar obrigatoriamente:

  • Denominação de venda do alimento;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdos líquidos;
  • Identificação da origem;
  • Nome ou razão social e endereço do importador, no caso de alimentos importados;
  • Identificação do lote;
  • Prazo de validade;
  • Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário.

Em resumo, ela se divide em nove tópicos: âmbito de aplicação, definições, princípios gerais, idioma, informação obrigatória, apresentação da informação obrigatória, rotulagem facultativa, apresentação e distribuição da informação obrigatória e casos particulares. Essa é daquelas legislações para rotulagens de alimentos que você precisa conhecer muito bem!

No ano seguinte…

Em 23 de dezembro de 2003, foi sancionada a RDC nº 360. Ela também fala sobre o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados. Qual é a diferença, então?

A RDC nº 360 torna obrigatória a rotulagem nutricional. Sabe aquela tabela que encontramos as informações sobre carboidratos, proteínas, gorduras, fibras, etc?

Os únicos alimentos que não precisam dessa rotulagem nutricional são:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • Especiarias;
  • Águas minerais naturais e as demais águas de consumo humano;
  • Vinagres;
  • Sal;
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo;
  • Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos;
  • Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
  • Alimentos com embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Esta exceção não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais.

Presença de glúten nos alimentos

É obrigatória graças à lei nº 10674, de 16 de maio de 2003. Ela diz que “todos os alimentos industrializados deverão conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, as inscrições ‘contém Glúten’ ou ‘não contém Glúten’, conforme o caso”.

legislações para rotulagem de alimentos - RDC 259

Declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos

Estamos falando da RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2007.

Seu artigo 3 diz que: “a declaração da presença de lactose é obrigatória nos alimentos, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, que contenham lactose em quantidade maior do que 100 (cem) miligramas por 100 (cem) gramas ou mililitros do alimento tal como exposto à venda”.

Por isso, você encontra em negrito e caixa alta a frase “contém lactose” em certos alimentos. Essa é uma legislação importante quando pensamos, principalmente, em crianças com intolerância à lactose. O que nos leva a próxima legislação para rotulagem de alimentos

Rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares

A RDC nº 26, de 2 de julho de 2015. A história dessa legislação começa, primeiramente, com mães se unindo pela saúde de seus filhos e filhas, cidadãs em busca de informações. Ela foi aprovada após um trabalho intenso dessas mulheres com o propósito de ampliar a conscientização sobre alergias alimentares.

Afinal, não existem crianças (e adultos) apenas com intolerância à lactose, mas também alergia à proteína do leite, aos ovos, corantes, crustáceos, amendoim, etc. Com toda a certeza, a aprovação da RDC nº 26 representou um marco na vida das pessoas que convivem com alergia alimentar.

Um bom rótulo…

Está de acordo com todas as legislações para rotulagem de alimentos e vai além.

Já parou para pensar o que seu rótulo comunica? O que o consumidor vê e assimila ao pegar em mãos a embalagem?

Se está procurando alguém para te ajudar a ter uma rotulagem mais assertiva, entre em contato com a Nutri Mix. Podemos te ajudar a adequar seu rótulo à legislação vigente e, ao mesmo tempo, fazer com que o mesmo conquiste clientes e comunique a missão e os objetivos da empresa. Vamos juntos?