Mudanças na tabela e rotulagem nutricional frontal: qual é o prazo para aplicar a nova rotulagem de alimentos?

Se você ainda não sabe das novidades, pois, então, é hora de ficar atento! Em outubro de 2020, a ANVISA aprovou a nova rotulagem de alimentos. Depois de muita pesquisa e debate, teremos um rótulo mais transparente e fácil de interpretar.

Embora em outros países a rotulagem frontal já seja uma realidade, a proposta, enfim, foi aprovada no Brasil. Agora, o consumidor terá uma condição mais justa na hora de escolher suas compras. Inegavelmente, é uma grande avanço.

Por que o rótulo é tão importante?

Acima de tudo, o rótulo é sua principal forma de comunicação com o consumidor. Sim, existem as propagandas, redes sociais, e-mail marketing, boca a boca e por aí vai.

No entanto, quando o consumidor chega no mercado ele se depara com dez marcas diferentes de cereal matinal. Ele até sabe que a marca X é boa e que a Y é a preferida de seus filhos. Mas a marca Z atrai sua atenção pelas cores na embalagem, alegações nutricionais e um rótulo que comunica claramente seus benefícios.

É como, entre aquelas várias caixinhas, o rótulo gritasse: “me escolhe, me escolhe”. Nessa disputa, ganha não aquele que grita mais alto, mas quem tem os melhores argumentos.

Um direito do consumidor

Além disso, o rótulo é a melhor ferramenta para nos ajudar a fazer escolhas conscientes. Nele, encontro a lista de ingredientes. A partir leitura, consigo saber se aquele alimento tem muito conservante, aromatizante, corante, açúcar, etc.

Também tem a tabela nutricional, com informações sobre os principais nutrientes. Dessa forma, consigo escolher o melhor produto dentro da minha realidade. Aquele que está dentro meu orçamento, cultura, ideais e que vai me atender do ponto de vista nutricional.

Pensa só: como uma pessoa que precisa reduzir a quantidade de gordura vai conseguir escolher o melhor requeijão ou o melhor pão de forma sem o rótulo? Ou, então, como um vegano vai saber quais alimentos tem algo de origem animal?

O direito à alimentação adequada é garantido por meio de informação. O consumidor tem que saber o que ele come. Sabe aquele ditado: nós somos o que comemos? Talvez, exista uma melhor forma de dizer isso: nós somos o que sabemos sobre o que comemos. A nova rotulagem frontal assegura ainda mais esse direito.

O que muda com a nova rotulagem de alimentos?

Vamos começar pelo mais interessante: a rotulagem frontal. Um símbolo em forma de lupa estará bem visível na frente das embalagens para identificar o alto teor de três nutrientes: gordura saturada, sódio ou açúcar adicionado.

Não podemos dizer que são vilões, afinal, alimento nenhum é “do mal”. Mas, por outro lado, esses três nutrientes, em quantidades excessivas, podem levam à prejuízos à saúde. Como, por exemplo, desenvolvimento de diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares e hipertensão.

Lembre-se: as doenças crônicas não transmissíveis são uma preocupação na saúde pública!

Então, se um salgadinho tem muita gordura saturada, o consumidor encontrará um símbolo preto e branco bem na frente da embalagem dizendo: alto em gordura saturada! Dessa vez, o rótulo diz: “olha, minha formulação tem essa questão, você vai me levar para casa mesmo assim?”.

No contexto de uma alimentação saudável um produto ou outro desse tipo não trará problemas. Mas, agora, se o consumidor só colocar no carrinho produtos que tenham essa lupa de alerta… Bom, é um claro sinal de que sua alimentação não está equilibrada.

Mudanças na tabela nutricional

A nova rotulagem de alimentos também traz mudanças para tabela de informação nutricional. Ele deverá ter apenas letras pretas e fundo branco. Nada de cores que atrapalhem a leitura da informação.

Fora isso, o rótulo terá que identificar açúcares torais e adicionados. Isso porque os produtos podem ter açúcares naturais dos alimentos e aquele que a indústria colocou a mais, como açúcar invertido, maltodextrina, xarope de glicose, etc. Uma geleia, por exemplo, tem o açúcar da fruta e o açúcar refinado, que é adicionado.

Outro ponto é que a declaração do valor energético e nutricional passa a ser por 100 g ou 100 ml para auxiliar a comparação de produtos.

Aqui, é só um resumo. Se quiser ler na íntegra a resolução sobre a nova rotulagem nutricional completa, clique aqui.

nova rotulagem de alimentos - adequação

Qual é o prazo para adequação?

A norma foi publicada no dia 07 de outubro de 2020. Sendo assim, entra em vigor no dia 07 de outubro de 2022.

A partir da entrada da norma em vigor, os produtos disponíveis no mercado terão 12 meses para se adequar. Ou seja, no total a empresa tem até 36 meses para estar com a nova rotulagem de alimentos presente em seus produtos.

Os produtos fabricados antes da norma entrar em vigor ainda podem circular para comercialização até o final da validade.

Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, também possuem um prazo de adequação, mas de 24 meses após a entrada em vigor, totalizando 48 meses no total.

Para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução.

Não sei por onde começar, e agora?

Quanto antes você se antecipar, melhor. Não só por uma questão de organização, mas também para se destacar em um mercado competitivo.

Que tal analisar seu rótulo como um todo e aproveitar a deixa para fazer outras mudanças? Desde a fonte e cores usadas até a formulação desse produto. Assim, daqui a 36 meses, ou antes, você terá um rótulo que não passará despercebido pelo seu cliente.

Entre em contato com a Nutri Mix para entender mais sobre a nova rotulagem de alimentos. Podemos te ajudar a transformar seu rótulo em um meio de comunicação eficiente!