Praticamente ⅓ da população mundial tem alergia alimentar. Ovo, leite e frutos do mar integram os agentes causadores mais comuns, mas também podemos incluir na lista as castanhas, cacau e a soja. Ah, não podemos esquecer do trigo e corantes. Com o aumento dos casos da doença, surge, então, um novo questionamento: como a rotulagem para alimentos alergênicos pode melhorar a qualidade de vida destas pessoas?

Quem tem alergia alimentar também vai ao mercado, restaurantes ou almoçam em suas empresas. Como elas podem ter a certeza de que ao comprar ou comer determinado alimento não estarão ingerindo o causador de sua alergia? Lembrando que, dependendo do nível de alergia, as reações aparecem com apenas traços do alimento.

É nesse contexto que a rotulagem para alimentos alergênicos entra, como um suporte aos alérgicos, lhes dando a informação que precisam para tomar decisões conscientes. Continue lendo e descubra nesse post a importância da rotulagem para alimentos alergênicos e o que diz a legislação sobre essa parte específica do rótulo.

O que são Alimentos Alergênicos?

O que torna, porém, o camarão ou ovo tão perigosos? Os alérgenos, que podem ser de origem ambiental ou alimentar, induzem uma reação de hipersensibilidade em pessoas suscetíveis a alergia. Qualquer alimento pode desencadear uma reação alérgica, mas há um consenso sobre quais são os principais e, inclusive, devem ser listados na rotulagem.

A alergia em si é como uma reação adversa do sistema imunológico que, ao entrar em contato com determinado alimento, emite um alerta vermelho. O corpo entende o alérgeno como um corpo “estranho” e reage liberando substâncias que alteram o equilíbrio do organismo, daí a coceira, o inchaço, o vômito, distensão abdominal e até mesmo anafilaxia.

Por que a Alergia Alimentar cresce tanto?

Por mais que não se saiba ao certo qual é a causa da alergia alimentar, alguns motivos podem contribuir com essa estatística, como:

  • As alterações na microbiota intestinal, por uso excessivo de antibióticos, medicamentos inibidores de ácido gástrico, uma dieta inadequada, aumento dos nascimentos por cesariana, etc;
  • Baixos índices de aleitamento materno;
  • Exposição precoce ou tardia aos alimentos alergênicos;
  • Ambientes excessivamente limpos que enfraquecem a defesa do organismo (uma hipótese bastante criticada, apesar de fazer sentido);
  • Deficiência de vitamina D, pois o nutriente é um importante marcador de regulação imune.

Qual é a importância da Rotulagem para Alimentos Alergênicos?

Sendo assim, qual é o seu papel, como um dono de industria de produção de alimentos, padaria, microempreendedor, gestor de um refeitório ou vendedor de bolos artesanais? Como você pode ajudar a garantir a manutenção da saúde dessas pessoas? Alergia é uma doença séria e é preciso tomar muito cuidado ao lidar com esse tipo de cliente.

Rotulagem para alimentos alérgenicos precisa de garante segurança. Informações claras ajudam consumidores a fazerem escolhas saudáveis

Rotulagem para Alimentos Alérgênicos

Usar o rótulo como uma forma de comunicação é a melhor maneira de deixar claro para aquela pessoa quais são os riscos ao comprar aquele produto. Nem todo alérgico vai conseguir ligar para o SAC e perguntar se o produto X tem crustáceos. Nem todo alérgico tem uma bola de cristal para saber se o produto Y foi feito no mesmo maquinário que outros com leite, logo, apresenta traços. O rótulo é, então, o seu ponto de apoio.

Como rotular um produto com alimentos alergênicos?

A RDC nº 26/15 surgiu graça a luta de mãos com filhos alérgicos. Foram elas que fizeram essa legislação acontecer e sair do papel. Tudo começou em um grupo no facebook, partiu para a ação Põe no Rótulo e chegou até a câmara.

Essa resolução “estabelece os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares”. Os únicos alimentos que não precisam, obrigatoriamente, segui-la são os alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento, alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor e alimentos comercializados sem embalagens. Todos os outros, incluindo bebidas, devem seguir o que diz a RDC 26/15 sobre a rotulagem para alimentos alergênicos.

Mas, ok, o que diz a legislação? Como rotular esses produtos?

  • Os alimentos que devem ser identificados sempre são: trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas, crustáceos, ovos, peixes, amendoim., soja, leites de todas as espécies de animais mamíferos, amêndoa, avelãs, castanha-de-caju, castanha-do-brasil ou castanha-do-pará, macadâmias, nozes, pecãs, pistaches, pinoli, castanhas e látex natural.
  • Se o produto contém ou é derivado de um desses alimentos deve trazer a declaração: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.
  • Essa advertência deve estar após ou abaixo da lista de ingredientes em caixa alta, negrito, cor contrastante com o fundo e altura mínima de 2 mm, nunca inferior à altura de letra utilizada na lista de ingredientes.
  • Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, o rótulo deve ter a declaração: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
  • No caso dos crustáceos, a declaração deve ter o nome comum da espécie.

Vamos olhar um exemplo. Na lista de ingrediente, temos açúcar, fécula de mandioca, trigo, leite, emulsificante e corante. Como, então, será a declaração no rótulo? ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO E LEITE, além do CONTÉM GLÚTEN.

Outro exemplo. Os ingredientes são: extrato de soja, água, açúcar, maçã e vitamina D. Logo, a declaração é ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE SOJA. Se o produto tem leite e creme de leite o aviso será ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS.

Agora, se a indústria vende um pacote de grão de bico, o processa na mesma máquina  que o arroz, quinoa, lentilha, soja, trigo e não consegue comprovar a ausência desses alimentos no grão de bico por meio de um programa de controle de alergênicos, o rótulo terá ALÉRGICOS: PODE CONTER TRIGO E SOJA.

São vários detalhes a se atentar ao fazer a rotulagem de um produto que contenha um alérgeno. Lembre-se que é sua responsabilidade seguir a legislação e, assim, evitar problemas para os consumidores. Afinal, você não quer ser o motivo de uma internação no hospital, certo?

⚠️ Rotulagem de Alimentos com Alergênicos – Exigências da Anvisa

RequisitoDescriçãoBase Legal / Observações
Legislação AplicávelRDC nº 26/2015 – AnvisaObrigatória desde 2016 para todos os alimentos embalados na ausência do consumidor, incluindo artesanais.
Lista de Alergênicos ObrigatóriaDevem ser declarados no rótulo os seguintes ingredientes ou traços de:• Trigo• Centeio• Cevada• Aveia• Crustáceos• Ovos• Peixe• Amendoim• Leite• Soja• Castanhas• Nozes• Pistache• Macadâmias• Amêndoas• Látex naturalMesmos nomes devem ser usados no rótulo, sem substituições técnicas ou em inglês.
Como declarar no rótuloA frase deve ser clara, em caixa alta (letras maiúsculas) e em negrito, próxima à lista de ingredientes.Exemplos:“ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS.”“PODE CONTER DERIVADOS DE TRIGO E SOJA.”
Contaminação Cruzada (Traços)Mesmo que os alergênicos não sejam ingredientes, se houver risco de contaminação durante o processo, a frase “PODE CONTER” é obrigatória.Avaliação deve ser técnica, com base no processo e compartilhamento de equipamentos.
Responsabilidade da RotulagemA empresa que embala e rotula o alimento é responsável pela informação correta.Não informar corretamente pode resultar em multas e recolhimento de produtos.
Não são obrigatóriasInformações do tipo “isento de alergênicos” ou “livre de alergênicos” não são exigidas pela Anvisa, e devem ser usadas com cuidado.Devem ser verídicas e comprováveis, caso contrário podem ser consideradas enganosas (CDC).

Exemplo de Rotulagem Correta

Ingredientes: Farinha de arroz, açúcar mascavo, óleo de girassol, cacau em pó, fermento químico.
ALÉRGICOS: PODE CONTER LEITE, OVO E SOJA.


❗ Por que é tão importante?

  • Alergias alimentares podem causar reações graves e fatais (anafilaxia).
  • A rotulagem correta é uma medida de segurança ao consumidor e obrigação legal.
  • Estabelecimentos sem conformidade podem sofrer multas, apreensão de produtos e interdição sanitária.

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Rotulagem para alimentos alergênicos

A Nutri Mix é uma empresa especializada em segurança alimentar e nutricional, composta por uma equipe de profissionais qualificados, incluindo nutricionistas e veterinários. Nosso objetivo é ajudar os estabelecimentos a cumprirem os requisitos estabelecidos pela Vigilância Sanitária e garantirem a qualidade dos produtos.

Por meio de consultoria administrativa e visitas regulares aos locais de trabalho, implementamos, treinamos e supervisionamos as equipes responsáveis pela manipulação de alimentos, garantindo conformidade com as normas, processos, elaboração e adequação de rótulos e procedimentos exigidos.

Tenha a tranquilidade de contar com uma equipe capacitada e supervisionada para gerenciar a validade dos produtos em seu estabelecimento, reduzindo o desperdício e os riscos associados. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo de maneira direta e acessível. Permita-nos acompanhar de perto suas operações. A Nutri Mix tem mais de 15 anos de experiência em consultoria em segurança alimentar, trabalhando para garantir que os estabelecimentos estejam em conformidade com as regulamentações da Vigilância Sanitária em todo o país.

✅ FAQ – Rotulagem para Alimentos Alergênicos: O que exige a legislação e como aplicar corretamente

A rotulagem para alimentos alergênicos é uma exigência fundamental da Anvisa, com impacto direto na segurança do consumidor e conformidade legal das empresas. Falhar nessa identificação pode causar sérios riscos à saúde e resultar em notificações, multas ou recolhimento de produtos.

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre como declarar corretamente alergênicos em rótulos, com base na legislação atual.


⚠️ 1. O que são alimentos alergênicos?

São alimentos que contêm substâncias capazes de provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis. A reação pode variar de leve (urticária, náusea) até casos graves de anafilaxia, que podem ser fatais.


🧾 2. Quais alergênicos devem ser obrigatoriamente declarados nos rótulos?

De acordo com a RDC nº 727/2022 da Anvisa, a rotulagem obrigatória deve incluir os seguintes ingredientes ou derivados:

  • Cereais com glúten (trigo, centeio, cevada, aveia e híbridos)
  • Crustáceos
  • Ovos
  • Peixes
  • Amendoim
  • Soja
  • Leite de todas as espécies de mamíferos
  • Frutas oleaginosas (amêndoas, avelãs, castanhas, nozes, pistaches, etc.)
  • Lactose
  • Sulfitos (em concentrações ≥ 10 mg/kg ou mg/L)

📋 3. Como deve ser feita a declaração de alergênicos no rótulo?

A declaração deve seguir estas regras:

  • Estar logo após a lista de ingredientes, com destaque visual (caixa alta, negrito ou cor contrastante);
  • Exemplo de frase: “ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E SOJA.”
  • Caso haja risco de contaminação cruzada: “PODE CONTER TRAÇOS DE OVO.”

🧪 4. É obrigatório declarar mesmo em traços mínimos ou possíveis contaminações?

Sim, quando houver risco de contaminação cruzada, mesmo que o alergênico não faça parte da formulação. O fabricante deve indicar com frases do tipo:

  • “PODE CONTER AMENDOIM”
  • “PODE CONTER DERIVADOS DE LEITE E CASTANHAS”

Essa precaução deve ser baseada em avaliação técnica do processo produtivo.


📦 5. Produtos embalados no ponto de venda precisam ter essa informação?

Sim. Itens como bolos, pães, salgados e refeições embaladas em padarias, lanchonetes ou rotisserias também devem declarar os alergênicos, mesmo que em etiquetas simples. A responsabilidade é do estabelecimento que embala.


🧬 6. A rotulagem de alergênicos substitui a de glúten?

Não. A declaração de glúten continua obrigatória conforme a Lei nº 10.674/2003. Mesmo se já estiver listado como alergênico, deve conter a frase adicional:

  • “CONTÉM GLÚTEN” ou “NÃO CONTÉM GLÚTEN”


🏭 7. Indústrias precisam revisar processos para atender essa rotulagem?

Sim. A rotulagem correta exige que a empresa:

  • Faça mapeamento dos ingredientes alergênicos
  • Avalie possíveis contaminações cruzadas na planta
  • Oriente fornecedores e treine a equipe
  • Ajuste fichas técnicas e embalagens

📋 8. O que pode acontecer se eu não declarar corretamente?

Você pode ser penalizado com:

  • Multas sanitárias
  • Recolhimento de lotes
  • Ações civis e indenizatórias por danos à saúde do consumidor
  • Perda de credibilidade e prejuízo à marca

🧑‍⚕️ 9. A Nutri Mix pode me ajudar com a rotulagem para alimentos alergênicos?

Sim! A Nutri Mix Assessoria oferece:

✔ Adequação da rotulagem nutricional conforme RDC 727/2022
✔ Avaliação de risco de contaminação cruzada
✔ Suporte na revisão de fichas técnicas
✔ Elaboração de layout com todas as exigências da Anvisa
✔ Consultoria para padarias, indústrias, restaurantes e UANs


🛡️ A rotulagem para alimentos alergênicos é uma proteção legal e de responsabilidade com o consumidor

Mesmo um pequeno erro pode colocar vidas em risco. Tenha o apoio de especialistas em rotulagem nutricional e sanitária, atualizados com as últimas normas da Anvisa.