Rotulagem de Alimentos Importados

Há 50 anos, nossos avós e bisavós mal podiam imaginar que teríamos acesso a alimentos importados com tamanha facilidade. Em São Paulo, por exemplo, no bairro da Liberdade você encontra uma infinidade de guloseimas asiáticas. Nem todos podem ir ao Japão. No entanto, podemos ter um gostinho da sua cultura alimentar. E ainda bem que existem leis sobre a rotulagem de alimentos importados – afinal, imagina só como seria difícil saber o que tem em um produto com seu rótulo em outro idioma?

O que caracteriza um Alimento Importado?

O Brasil é um dos maiores exportadores de soja no mundo. Mas, por outro lado, também importamos muitos alimentos, como trigo e carne bovina. Faz parte de um mundo globalizado essas relações de importação e exportação.

Em resumo, importar um alimento significa introduzir no mercado nacional um produto de origem estrangeira. Isso pode acontecer por vários motivos: a falta do alimento em si no país, sua maior qualidade ou, então, interesse comercial.

O órgão que regula a rotulagem de alimentos importados é a ANVISA  (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). No processo de importação, dependendo do alimento, também há responsabilidades atribuídas ao MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuário e Abastecimento).

ROTULAGEM DE ALIMENTOS IMPORTADOS - ANVISA

Por que se preocupar com a Rotulagem de Alimentos Importados?

Por aqui, nós sempre batemos na tecla da importância de um bom rótulo. Não é à toa que trabalhamos tanto com isso. Diariamente, recebemos clientes que nos procuram para criar, atualizar ou regularizar suas rotulagens.

O rótulo não apenas é uma obrigação de quem vende, é também um direito de quem compra. Assim, quanto mais claras forem as informações na embalagem, mais consciente é a escolha do consumidor.

O rótulo conversa com o comprador, permitindo que ele faça uma compra mais segura. Cuidar da rotulagem, então, é ser transparente com seu cliente, além de estar de acordo com a legislação.

Quando falamos sobre a rotulagem de alimentos importados, esse cuidado deve ser redobrado. Afinal, qualquer informação que não condiz com o produto estará ferindo os direitos do consumidor.

O que diz a legislação sobre a Rotulagem de Alimentos Importados?

Em primeiro lugar, vamos olhar o código de defesa do consumidor. Confira o que diz o artigo 31:

 A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Então, aqui já temos algumas informações importantes sobre a rotulagem de alimentos importados. A começar pela exigência de um rótulo em português. Isso também é garantido pela RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002, que diz:

Quando a rotulagem não estiver redigida no idioma do país de destino deve ser colocada uma etiqueta complementar, contendo a informação obrigatória no idioma correspondente com caracteres de tamanho, realce e visibilidade adequados.

Sendo assim, essa etiqueta complementar deve conter as mesmas informações obrigatórias de um rótulo feito no país. Quais informações são essas?

  • Designação de venda do produto;
  • Lista de ingredientes;
  • Conteúdos líquidos;
  • Identificação da origem;
  • Identificação do lote;
  • Prazo de validade;
  • Instruções para o uso, quando necessário;
  • Tabela nutricional obrigatória;
  • Indicação de produtos alergênicos;
  • Indicação da presença de lactose e glúten.

A Rotulagem de Alimentos importados pode variar

A princípio, esses são os principais elementos presentes no rótulo. No entanto, cada produto tem suas particularidades. Por isso, é importante contar com um especialista no assunto. Todo produto de origem animal, por exemplo, seja produzido no país ou importado, deve estar registrado no DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

Se houver algum procedimento industrialização do produto importado, precisamos nos atentar ao artigo 273 do RIPI (Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados). Ele nos diz que é necessário colocar na embalagem ou etiqueta dos produtos, além da indicação do país de origem, as seguintes informações:

I – firma;

II – número de inscrição do estabelecimento no CNPJ;

III – endereço do estabelecimento

[…]

V – outros elementos que forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos;

Assim, notamos como é imprescindível conhecer a legislação específica para cada produto!

ROTULAGEM DE ALIMENTOS IMPORTADOS

A rotulagem passa pelo processo de inspeção?

Sim! Já que a rotulagem faz parte do processo administrativo. Portanto, se você quer evitar problemas com a ANVISA e a Receita Federal, é importante inclui-la entre as suas prioridades.

A inspeção da rotulagem de alimentos importados, normalmente, acontece ao apresentar os documentos de instrução do licenciamento de importação e durante a inspeção física antes da liberação alfandegária. No site da própria ANVISA encontramos o seguinte aviso:

A importação de produto apresentando rótulo em idioma português em desacordo com o previsto na legislação sanitária poderá ter o deferimento do licenciamento de importação no Siscomex com ressalva, e sua saída da área alfandegada autorizada mediante sujeição do importador à Termo de Guarda e Responsabilidade.

Quais são as principais inconformidades?

Um trabalho de conclusão de curso, de 2019, analisou o rótulo de massas alimentícias comercializadas em mercados de Cuiabá, no Mato Grosso. Foram analisados 18 rótulos de massas alimentícias importadas. Destes, 10 (55,5%) não
apresentaram inconformidades quando analisadas de acordo com a atual legislação e os outros 8 (44,4%) apresentaram ao menos 1 tipo de inconformidade diante a legislação. As principais foram:

  • Rótulo não está na língua portuguesa ou não tem etiqueta de tradução;
  • Sem listagem de ingredientes traduzida;
  • Informação nutricional não segue a legislação;
  • Sem informação sobre o modo de conservação;
  • Data de validade em desacordo com a legislação;
  • Modo de preparo está traduzido, porém não estava claro e preciso.

Como resultado, o estudo mostra que rotulagem de alimentos importados ainda carece de uma maior fiscalização.

Evite custos não previstos

Diante de uma rotulagem imprópria, o produto armazenado no terminal alfandegário fica parado até a adequação do rótulo. Esses custos a mais podem ser evitados com a contratação de uma consultoria em nutrição, que será responsável pela rotulagem. Dessa forma, as penalidades não acontecem e o produto tem ainda maior valor. Afinal, seu rótulo será capaz de transmitir a mensagem correta e, assim, conquistar o consumidor.

Se você quer saber mais sobre como fazer a rotulagem de alimentos importados, entre em contato com a Nutri Mix!