Países europeus são considerados de primeiro mundo. Mas e em relação às regras de rotulagem na Europa? Quando o assunto é alimentação, será que o rótulo europeu cumpre sua função primordial: comunicar-se forma transparente com o consumidor?

Decidimos fazer um post sobre as regras de rotulagem na Europa por algumas razões. Em primeiro lugar, para aqueles que pretendem exportar seus produtos. Afinal, a partir do momento em que o alimento chega em outro país deve se submeter às suas regras. Ainda mais quando lembramos que a União Europeia é, hoje, o principal destino das exportações brasileiras de alimentos e bebidas processadas.

Além disso, olhar para o outro é uma forma de refletir sobre nós mesmos. Sendo assim, entendendo melhor como funcionam as regras de rotulagem na Europa conseguimos apontar melhorias e falhas em nosso própria sistema.

Por fim, a título de curiosidade, o post é válido para os entusiastas da alimentação e cultura. É sempre interessante ver como as coisas funcionam em outros lugares a fim de sair um pouco da nossa bolha e expandir horizontes.

Cada país tem sua legislação

Com suas próprias regras e especificações. No entanto, com o avanço das discussões sobre a segurança alimentar e a proteção dos consumidores, tornou-se necessário harmonizar essas legislações. E, dessa forma, permitir o livre comércio.

Foi, então, em 2014, que passou a vigorar um conjunto de regulamentos que se aplica a todos os alimentos e bebidas processados que são consumidos nos 28 países do bloco europeu. O principal objetivo era tornar mais clara e legível a rotulagem, ao passo que facilita as escolhas do consumidor.

No entanto, foi só em 2016 que veio a obrigatoriedade da declaração nutricional. Enquanto que no Brasil, desde 2003, a rotulagem nutricional é obrigatória. Interessante, não?

Informações obrigatórias no rótulo europeu

De acordo com um documento da ApexBrasil, todo rótulo comercializado na União Europeia deve, a princípio, conter.

  • Denominação do alimento;
  • Lista de ingredientes;
  • Indicação de substâncias que provocam alergias ou intolerâncias;
  • Quantidade dos ingredientes;
  • Quantidade líquida;
  • Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo;
  • Condições especiais de conservação e/ou condições de utilização;
  • Nome e endereço da empresa do setor de alimentos ou do importador;
  • País de origem ou local de proveniência de certos tipos de carnes e de leite;
  • País de origem ou local de proveniência quando a sua omissão seja suscetível de induzir o consumidor a erro;
  • Relativamente às bebidas, o teor alcóolico superior a 1,2%;
  • Informação nutricional.

REGRAS DE ROTULAGEM NA EUROPA

Preocupação com a transparência 

Uma das principais regras de rotulagem na Europa diz que não se pode induzir o consumidor ao erro. Ou seja: estamos falando das propagandas enganosas! De fato, há uma preocupação com a transparência do rótulo.

Na Europa, o rótulo não pode atribuir propriedades alimentares que o alimento não possui, assim como não deve sugerir que o alimento tem características especiais quando, na realidade, todos os similares têm essa característica. É a história do óleo vegetal que diz ser “sem colesterol”.

Também não é permitido sugerir ao consumidor, através de descrição ou imagens, a presença de um determinado ingrediente, quando, na realidade, fora substituído por um outro componente ou ingrediente. Sem morango na foto, logo, tem que ter morango nos ingredientes. Além disso, o rótulo não pode atribuir a um alimento propriedades de prevenção e tratamento a doenças – dada algumas exceções, como água mineral, suplementos alimentares e alimentos especiais.

Indicação de alergênicos

Enquanto no Brasil, nossa legislação indica 17 alimentos alergênicos mais o látex, nas regras de rotulagem da Europa temos 14 alimentos. São eles:

  • Cereais que contêm glúten, com exceção de xaropes de glicose à base de trigo e cevada, maltodextrinas à base de trigo e cereais utilizados na confecção de destilados alcoólicos;
  • Crustáceos e moluscos;
  • Ovos;
  • Peixes, com exceção de gelatina de peixe utilizada como agente de transporte de vitaminas e clarificante de bebidas;
  • Amendoins;
  • Soja, com exceção de óleo ou gordura de soja totalmente refinado e éster de estanol vegetal;
  • Leite, com exceção de lactossoro utilizado na confecção de destilados e lactitol;
  • Amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, com exceção de fruto utilizados na confecção de destilados;
  • Aipo;
  • Mostarda;
  • Sementes de sésamo;
  • Tremoço;
  • Dióxido de enxofre e sulfitos.

Do mesmo modo, a informação sobre alergênicos tem que ser fornecida no caso de alimentos não embalados, como aqueles vendidos em restaurantes ou refeitórios.

Informações complementares

Alguns alimentos, como embutidos e edulcorantes contam com algumas regras especiais. O primeiro, por exemplo, deve ter a menção de que “o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”  quando contiver mais de 10% de polióis. Já para os embutidos se a tripa não for comestível, o rótulo deve trazer essa informação em destaque.

Organismos geneticamente modificados (OGM)

Todo produto que que contenha ou seja constituído por OGM ou produzido a partir de OGM deve indicar essa informação na embalagem.

Alimentos orgânicos

É obrigatório desde 2010, o logotipo da UE nos produtos alimentares que são da agricultura orgânica. Com as regras de rotulagem na Europa de 2014, o rótulo pode usar termos como “eco” e “bio” para sinalizar que é um produto orgânico e, ao mesmo tempo, conter uma referência ao organismo de controle que o certifica.

País de origem

Em resumo, a indicação do país de origem tem que ser fornecida quando a falta dessa indicação poderá induzir o consumidor ao erro. No entanto, para alguns itens a identificação é obrigatória: mel, frutas e hortaliças, peixe, carne bovina e azeite. Para as carnes, ademais, é preciso especificar o local de nascimento, de criação e de abate.

Declaração nutricional

Nas regras de rotulagem na Europa, a declaração nutricional deve incluir o valor energético e quantidade de lipídios, ácidos graxos, hidratos de carbono, açucares, proteínas e sal. Os produtos isentos das informações nutricionais são:

  • Produtos não transformados ou maturados compostos de um único ingrediente;
  • Águas destinadas ao consumo (incluindo a aromatizada e a gaseificada);
  • Ervas aromáticas;
  • Sal;
  • Edulcorantes de mesa;
  • Grãos de café (inteiro ou moídos);
  • Infusões de ervas aromáticas;
  • Vinagres fermentados;
  • Aromas;
  • Aditivos alimentares;
  • Auxiliares tecnológicos.

REGRAS DE ROTULAGEM NA EUROPA - nutriscore

Rotulagem na França

Para finalizar, achamos interessante comentar que a França, de forma voluntária, adotou, em 2017, o modelo de rotulagem NutriScore. Esse sistema classifica os alimentos de A a E, nota que leva em considerações aspectos negativos (calorias, sal, gorduras e açúcares) e positivos (frutas, vegetais, legumes e oleaginosas, fibras e proteínas). Ele funciona com o intuito de ser uma base para comparar produtos – sendo que a letra A, em verde, é mais positiva e a letra E, em vermelho, mais negativa.

Outros países que usam o Nutriscore são Espanha, Bélgica e Portugal. Em 2020, a Alemanha adotou igualmente o sistema, causando algumas controvérsias.

Rotulagem internacional com a Nutri Mix

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