O rótulo é mais do que deixar a embalagem amigável para o cliente. É uma ferramenta de marketing, um meio de comunicação e, principalmente, de acesso à informação. A maioria dos alimentos têm um rótulo. E, nesse post, falaremos mais especificamente sobre a rotulagem de carne crua suína e de aves.

Rotulagem de Carne Crus como estratégia e responsabilidade

O modo como você idealiza e, então, concretiza o rótulo determina qual será seu impacto no cliente. Tenha em mente que, salvo algum evento ou feira, na maioria das vezes, você não está presente para conversar com seu consumidor final. É o rótulo que faz essa função por você.

Ele pode criar uma conexão instantânea, esclarecer dúvidas ou, então, convencer o cliente de aquilo é o que ele procurava. Por outro lado, quando feito sem estratégia, o rótulo causa distanciamento ou neutralidade. Tanto faz levar aquele produto para casa ou não. Mesmo que o alimento seja incrível, sem um bom rótulo, dificilmente terá reconhecimento.

Sabe aquela história de não julgue um livro pela capa? Isso só funciona nas nossas relações interpessoais. Quando assunto é rotulagem, o cliente julga, sim, pelo rótulo. E está tudo bem. Faz parte do processo de decisão de compra. Portanto, está em nossas mãos garantir que esse julgamento seja positivo.

Além disso, a rotulagem  de alimentos de carne crua faz parte das normas e leis que garantem o bom funcionamento do mercado como um todo. O rótulo é, de fato, uma estratégia, mas também é lei. É uma exigência. Afinal, o consumidor tem o direito de saber o que está consumindo.

Importância da Rotulagem da Carne Crua

Em primeiro lugar, pela rastreabilidade e segurança do consumidor. Em caso de um surto alimentar, recall ou adulteração, por exemplo, temos que conseguir rastrear o caminho dessa carne. Certas informações no rótulo também nos garantem de aquele produto foi inspecionado e está seguro para o consumo.

Existem, sim, algumas exceções. Como, por exemplo, a carne porcionada e exposta à venda no balcão de atendimento de um açougue. Apesar de não haver necessidade do rótulo, essa carne, contudo, precisa de alguma identificação com objetivo de manter as informações de sua origem.

Ao mesmo tempo, o rótulo agrega valor ao produto. Uma pesquisa feita pela Nielsen, nos Estados Unidos, demonstrou isso. Entre 2011 e 2015, a venda de carnes com rótulos de “orgânicos” cresceu 44%. Enquanto os rótulos com a afirmação “livre de antibióticos” mostraram um crescimento de 28,7%.

Na rotulagem de carne crua, um produto tão sensível à contaminação, o rótulo demonstra transparência, assim como confiabilidade. Por meio dele, você mostra seus valores e sua preocupação com o cliente e qualidade.

Normas para rotulagem de carne crua

A princípio, não existe uma legislação específica para as carnes. Dessa forma, o que se aplica são as mesmas leis da Anvisa para os rótulos em geral. Sempre, é claro, adaptando as informações para o produto em si.

No entanto, em 2020, uma nova resolução foi aprovada, falando sobre rotulagem de carne crua suína e de aves. Ela estabelece as instruções de preparo, uso e conservação obrigatórias na rotulagem. Ela é complementar à RDC nº 259, de 2002. Falaremos um pouco mais sobre ela abaixo.

ROTULAGEM DE CARNE CRUA - SUÍNA E AVES

RDC nº 459 de 21 de dezembro de 2020

Vamos começar entendendo a quem se aplica essa resolução: todos os produtos crus suínos ou de aves. Sendo assim…

Isso inclui, da mesma forma, os produtos maturados, refrigerados, congelados, temperados ou embalados à vácuo.

Mudanças nos rótulos

A resolução possui uma tabela mostrando o que deve ser descrito no rótulo. É bem intuitiva e fácil de ler.

No caso dos produtos refrigerados, o rótulo deve ter: “este alimento, se manuseado incorretamente ou consumido cru, pode
causar danos à saúde. Para sua segurança, siga as instruções abaixo: Mantenha refrigerado até o momento do preparo. Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Não lave o produto cru antes do manuseio. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru. Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente”.

A primeira linha deve estar em negrito. Já as outras informações podem conter ilustrações para facilitar a compreensão.

Para os produtos congelados, deve ser acrescentado além das informações acima: “Mantenha congelado. Descongele somente no refrigerador ou no microondas”. Caso não seja recomendado descongelar no microondas, deixar apenas “descongele somente no refrigerador”. E se não precisar descongelar o produto antes do preparo, “Não descongele. Cozinhe a partir de congelado”.

ROTULAGEM DE CARNE CRUA - NOVA RESOLUÇÃO

Logo depois, a resolução mostra uma tabela de padrão microbiológico de Salmonella SPP. 

Se você trabalha com produtos que se destinam a serviços de alimentação, essas informações podem ser fornecidas em documentos alternativos, não necessariamente no rótulo.

Prazo para adaptação

Ela entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021 e as empresas têm o prazo de 24 meses para fazerem as mudanças. Sendo assim, até 4 de janeiro de 2023. Você já começou a fazer as mudanças?

Além dessa resolução, temos a nova rotulagem frontal que foi aprovada. Já leu mais sobre ela?

As coisas estão mudando, de fato. Evoluindo. O consumidor está cada vez mais preocupado com aquilo que consome e nós devemos acompanhar essa tendência. Em outras palavras, devemos entender essas preocupações, acolhê-las e nos adaptar a elas. Não resistir a algo que vem para melhorar.

Aproveite essa oportunidade para repensar suas estratégias de rotulagem. Qual mensagem seu rótulo está transmitindo ao cliente? Ele está de acordo com todas as normas? Nós podemos ajudá-lo! Entre em contato com a Nutri Mix e, juntos, vamos criar um rótulo que traz resultado.

🥩 Rotulagem de Carne Crua Embalada – Informações Obrigatórias

Item Obrigatório no RótuloDescriçãoBase Legal / Observações
Nome do produtoExemplo: “Carne bovina moída – congelada”Deve refletir a natureza e o estado físico do produto.
Lista de ingredientesSe for carne in natura, não há lista (produto único). Para cortes temperados ou marinados, listar todos os ingredientes.RDC 727/2022 (Anvisa) / Instruções Normativas MAPA
Peso líquidoIndicação do peso no momento da embalagem, em gramas ou quilos.Obrigatório por legislação do Inmetro e MAPA.
Data de fabricação e validadeInformar a data de embalagem e o prazo de validade (de acordo com o tipo de conservação).Deve estar legível e impressa no rótulo ou na etiqueta adesiva.
Modo de conservaçãoExemplo: “Manter congelado a -18 °C” ou “Conservar sob refrigeração entre 0 e 4 °C”.Informação obrigatória que deve estar clara e visível.
Identificação da origem (CNPJ e endereço)Nome da empresa responsável, CNPJ, cidade/UF e contato.Permite rastreabilidade e atendimento ao Código de Defesa do Consumidor.
Registro ou inspeção sanitáriaNúmero do SIF (Serviço de Inspeção Federal), SIE (Estadual) ou SIM (Municipal), conforme o órgão fiscalizador.Fundamental para carnes de origem animal com inspeção oficial.
LoteCódigo que identifica o grupo de produção para rastreamento.Importante para controle de qualidade e recolhimentos.
Informação nutricionalObrigatória para cortes temperados ou produtos com adição de ingredientes. Para carnes in natura e sem tempero, pode haver isenção.RDC 429/2020 e IN 75/2020 (Anvisa) – verificar enquadramento.
Informações sobre alergênicos e glútenQuando há adição de ingredientes com alergênicos ou glúten, é obrigatória a declaração.RDC 26/2015 (Alergênicos) e Lei 10.674/2003 (Glúten).

A rotulagem de carne crua deve seguir as normas do MAPA (quando produto de origem animal com inspeção oficial) e também, em alguns casos, as exigências da Anvisa, especialmente quando houver aditivos, temperos ou embalagens fracionadas em estabelecimentos varejistas.

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A Nutri Mix é especialista em rotulagem de alimentos de origem animal. Atendemos açougues, frigoríficos, empórios, supermercados e marcas próprias com:

✅ Elaboração da rotulagem nutricional e legal
✅ Adequação às normas do MAPA e da Anvisa
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✅ FAQ – Rotulagem de Carne Crua: O que a legislação exige e como fazer corretamente

Quando falamos em carnes cruas fracionadas, embaladas e expostas à venda, a rotulagem de carne crua correta não é apenas uma exigência legal — é uma proteção para o consumidor e uma segurança para o estabelecimento.

Confira abaixo as dúvidas mais comuns sobre rotulagem de carne crua bovina, suína, de aves e derivados:


🥩 1. Carne crua precisa de rótulo?

Sim. Sempre que a carne for embalada na ausência do consumidor — ou seja, quando não é embalada no momento da venda direta — ela deve conter rotulagem obrigatória, mesmo sendo carne in natura. Isso inclui bandejas com filme plástico, vácuo, skin pack, entre outros formatos de apresentação.


📦 2. Quais informações obrigatórias devem constar no rótulo da carne crua?

Segundo a legislação sanitária e o Código de Defesa do Consumidor, as principais informações são:

  • Denominação do produto (ex: “Carne Bovina Moída de 1ª”);
  • Peso líquido (com ou sem embalagem);
  • Lista de ingredientes, caso contenha aditivos (em carnes temperadas, por exemplo);
  • Data de embalagem e prazo de validade;
  • Modo de conservação (ex: manter sob refrigeração a 0°C a 7°C);
  • Identificação do estabelecimento (nome, endereço e CNPJ);
  • Selo do Serviço de Inspeção (SIF, SIM ou SISBI), nos casos aplicáveis;
  • Informações nutricionais, quando exigidas (em carnes processadas ou temperadas).

🧂 3. Carnes temperadas ou marinadas seguem regras diferentes?

Sim. Carnes cruas com temperos, adição de ingredientes ou marinadas são consideradas produtos cárneos processados, e devem seguir regras adicionais de rotulagem, incluindo:

  • Lista completa de ingredientes, na ordem decrescente de proporção;
  • Declaração de alergênicos (ex: “Contém soja”);
  • Tabela nutricional obrigatória;
  • E, se aplicável, data de fabricação e lote.

🧪 4. É preciso mencionar aditivos como conservantes ou corantes no rótulo?

Sim. Todo aditivo alimentar utilizado (como nitrato de sódio, antioxidantes, realçadores de sabor) deve ser listado por sua função e nome ou INS, conforme regulamentação da Anvisa.


🐄 5. Produtos embalados em açougues precisam de registro na Anvisa ou MAPA?

Depende do tipo de estabelecimento e da forma de comercialização:

  • Se for um açougue tradicional, com produção local e venda direta ao consumidor, basta seguir as exigências da Vigilância Sanitária Municipal e usar rotulagem conforme o padrão.
  • Se for um produto industrializado ou com distribuição para outras unidades, precisa ter registro ou inspeção no SIF, SISBI ou SIM, conforme o caso.

🧾 6. A carne precisa ter tabela nutricional?

A carne in natura, sem adição de ingredientes, pode estar dispensada da tabela nutricional se for vendida em embalagem fracionada no ponto de venda. Porém, carnes temperadas, marinadas, moídas com ingredientes ou processadas exigem rotulagem nutricional completa, conforme RDC nº 429/2020 da Anvisa.


🧼 7. O que acontece se a carne estiver mal rotulada?

O estabelecimento pode ser notificado, multado ou até interditado pela Vigilância Sanitária ou órgão de defesa do consumidor. Além disso, a má rotulagem  de carne crua configura propaganda enganosa, podendo gerar responsabilidade civil, penal e administrativa.


📋 8. A Nutri Mix pode ajudar minha empresa a fazer a rotulagem de carnes?

Sim! A Nutri Mix Assessoria realiza a elaboração, correção e adequação de rótulos de carnes e produtos cárneos, com foco total na legislação sanitária atual. Atuamos com:

  • Açougues, casas de carne e redes de varejo;
  • Marcas próprias e frigoríficos;
  • Produtos crus, temperados, marinados ou embalados a vácuo.

🧠 Evite riscos com a rotulagem: padronize, legalize e se proteja

A rotulagem de carnes cruas exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e atualização constante nas normas. Evite multas e problemas com a Vigilância. Conte com especialistas.

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