Como rotular um produto caseiro: o que você precisa saber!

O pequeno empreendedor, que saiu do mercado de trabalho tradicional para se arriscar com a paixão pela cozinha, quer que o seu cliente tenha a melhor experiência com o produto fruto dos seus sonhos. Seu desejo é se destacar por aquilo que faz e acredita. Ele coloca todo empenho e dedicação que tem em seu produto. Mas, provavelmente, em algum momento se questionou: como rotular um produto caseiro? Eu preciso dessa formalidade? Como tornar o meu negócio mais profissional?

Antes, porém, é preciso explicar o porquê da rotulagem ser tão importante.

A embalagem é o principal meio de comunicação entre o produtor e o consumidor. É a primeira impressão que o cliente tem do seu produto. Nela, há a rotulagem, que passa ao comprador as informações necessárias para que ele tome decisões conscientes. Mais do que isso, a rotulagem, se feita da maneira certa, é uma estratégia para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e outras doenças relacionados aos hábitos alimentares.

Dito isso, podemos entender se o seu produto, realmente, se encaixa como caseiro e se não exige uma atenção maior.

O que é um produto caseiro

O produto caseiro é aquele essencialmente de avó, feito em casa e com amor. O próprio nome já diz: produto relativo à casa, sem sofisticação. A ideia remete à uma família reunida em torno do fogão, rindo e colocando a mão na massa.

Tanto o produto caseiro quanto o artesanal correspondem aos alimentos produzidos em escalas reduzidas e com ingredientes de qualidade. Em ambos os casos, a utilização de tecnologia e maquinário é praticamente nula, mas o artesanal pode ser fabricado fora da casa da pessoa e, além disso, tem características tradicionais, culturais ou regionais.

Essa tendência ganhou espaço com a evolução do paladar do consumidor e o movimento “compro de quem faz”. Cada vez mais as pessoas se interessam pelo processo de fabricação do alimento que compram. Elas querem conhecer a história de quem está por trás, mostrando um resgate afetivo na forma de se cozinhar.

como rotular um produto caseiro

Produtos caseiros e rotulagem nutricional

Você pode pensar que não precisa de uma rotulagem nutricional no produto caseiro por ser um alimento relacionado à simplicidade. Ou, então, que essas informações não farão diferença em pequena escala. No entanto, os produtos caseiro devem, sim, estar de acordo com todas as legislações vigentes.

A ANVISA diz: “a rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos¨e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor”. Os únicos dispensados de rotulagem são os seguintes:

  • As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
  • As bebidas alcoólicas;
  • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Os vinagres;
  • O sal (cloreto de sódio);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
  • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
  • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

A não ser que o seu produto seja uma especiaria, cerveja caseira artesanal ou um chá, a rotulagem nutricional é obrigatória. E agora?

Tudo começa na embalagem

Embalagem é o recipiente, pacote ou envoltório no qual você colocará o produto para sua conservação e transporte. Rótulo é, por definição da ANVISA, “toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”.

Para prender a atenção do seu cliente e passar uma boa imagem, comece investindo na embalagem. Trabalhe a sua identidade visual, para que o público reconheça a sua marca. Isso inclui cores, formas, textos e imagens. Crie uma comunicação que converse com o posicionamento da empresa.

O seu logo deve harmonizar com a embalagem, assim como a linguagem utilizada nela. Marcas mais afetivas costumam ter recados carinhosos, enquanto as mais modernas tendem para o minimalismo. Lembre-se de organizar bem as informações na embalagem para guiar o seu consumidor pelo produto, o ajudando a descobrir o que é relevante.

Outro ponto importante é o material da embalagem. Considere como o produto será transportado, armazenado e consumidor. Se é um bolo de pote, por exemplo, é interessante anexar uma colher descartável à embalagem. Já um produto congelado não pode ser comercializado em uma embalagem de papel, pois irá danificar o material.

Rotulando um produto caseiro

Chegou a hora de pensar nas informações que irá dispor na embalagem. Obrigatoriamente, você precisa colocar:

  1. Designação de venda do produto

Qual é a definição do seu produto? O Twix, por exemplo, é um bombom recheado com biscoito e caramelo coberto com chocolate. Um dos tipos de bolinho Ana Maria é um bolo sabor chocolate com recheio sabor baunilha e cobertura sabor chocolate e baunilha.

Você pode ter um nome fantasia, mas precisa especificar qual é o nome técnico do produto.

  1. Lista de ingredientes

A lista de ingredientes é descrita em ordem crescente, ou seja, do ingrediente em maior quantidade para o em menor quantidade. Os alimentos de um ingrediente único, como o feijão, estão dispensados dessa exigência.

  1. Conteúdos líquidos

Quantas gramas, quilos, mililitros ou litros o seu produto tem? Em alguns casos, também é preciso informar a massa do conteúdo drenado, como milho em conserva.

  1. Identificação da origem

Além dos dados para contato, é obrigatório especificar o endereço do local onde o produto foi fabricado e o nome da empresa.

  1. Identificação do lote

Como não há lotes na produção caseira, inclua a data de fabricação.

  1. Prazo de validade

Os produtos com prazo inferior a três meses devem ter o dia, o mês e o ano. Os demais, apenas o mês e o ano.

A declaração do prazo de validade deve ser clara. Ao invés de usar “consumir preferencialmente antes de…”, use válido até…”, “validade…” e “vencimento…”.

A validade é definida a partir de testes em laboratórios. Essa é a maneira mais confiável, mas você também pode fazer testes em casa. Saiba que não existe uma data padrão, já que a validade varia de acordo com validade dos ingredientes utilizados, temperatura ambiente manipulação correta e o armazenamento correto.

  1. Tabela nutricional obrigatória

Dentro da tabela nutricional é obrigatório constar: a quantidade da porção, sua respectiva medida caseira, o valor energético em Kcal e kJ, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.

A ANVISA tem um Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos bem completo sobre como montar uma informação nutricional. São diversas fases, com minuciosos detalhes para que tudo seja calculado da maneira correta.

Por mais que essa não seja uma atividade exclusiva do nutricionista, este profissional é o mais capacitado para manipular os dados e aplicá-los na tabela.

  1. Alergênicos

A partir de 2015, se tornou obrigatória a indicação de produtos alergênicos no rótulo. A RDC nº 26 especifica quais são os requisitos para rotulagem dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Entre eles, temos leite, ovos, soja, trigo, amendoim, crustáceos, peixes e oleaginosas.

  1. Lactose

A partir de 2019, os produtos deverão indicar a presença de lactose a partir de três níveis de classificação: zero lactose (abaixo de 100 mg/100g ou ml), baixo em lactose (de 100mg até 1g/100g ou ml) e contém lactose (igual ou acima de 100mg/100g ou ml).

como rotular um produto caseiro e artesanal as normas da legislação

O que não pode ter no seu rótulo

Assim como algumas informações são obrigatórias, a ANVISA proíbe:

  • Que os rótulos tragam informações que não possam ser comprovadas;
  • O destaque a presença ou ausência de componentes que sejam intrínsecos ou próprios de alimentos de igual natureza (ex: óleo vegetal sem colesterol);
  • A denominação “produto caseiro”, pois essa informação pode enganar o consumidor quanto à procedência do produto;
  • A indicação de propriedades medicinais ou terapêuticas;
  • Frases aconselhando o consumo para evitar doenças.

Ufa. Muita coisa, não? Acontece que as informações sobre rotulagem não param por aqui. São diversas as legislações que dispõem sobre os assuntos, além de detalhes para cada tipo de produto. Se você quer garantir que o seu rótulo seja impecável, conte com a ajuda de um nutricionista e continue estudando!

Também fique atento às alterações, pois há uma nova proposta de rotulagem em andamento que irá mudar a maneira como o consumidor se relaciona com a alimentação, confira em outro post da Nutri Mix.