Covid: orientações da ANVISA para restaurantes

 

Durante a pandemia do coronavírus, a qual ainda estamos enfrentando, surgiu a necessidade de alterar algumas práticas dentro dos serviços de alimentação. Visando a segurança da população, foram publicadas diversas orientações da ANVISA para restaurantes. Neste post, reunimos algumas delas para que você possa se adaptar à essa nova realidade.

Reabertura dos restaurantes em SP

A partir da segunda-feira do dia 13 de julho de 2020, os restaurantes e bares poderão abrir na cidade de São Paulo, uma das mais afetadas pela covid-19. O funcionamento será de 6 horas diárias, com máximo de 40% da capacidade e uso obrigatório de máscaras. Os estabelecimentos com ambientes arejados poderão oferecer a possibilidade de consumo no local.

Opiniões controversas

Embora pareça promissor, muitos donos de bares e restaurantes não viram essa reabertura como algo positivo. Uma pizzaria, por exemplo, tem seu maior movimento à noite. No entanto, os protocolos obrigam, por enquanto, o fechamento às 17h. Por outro lado, um restaurante que costumava ter seu maior movimento na hora do almoço, atendendo pessoas do bairro, poderá se beneficiar com a novidade.

Independentemente do estilo do seu estabelecimento, é fato: tivemos que ser flexíveis e encontrar soluções que permitissem que os negócios continuassem em pé, mesmo de portas fechadas. Se agora é a melhor hora para abrir, só a experiência prática nos dirá. É essencial olhar individualmente para cada estabelecimento.

Mas, com certeza, ainda é tempo de continuar se cuidando e adotando as medidas necessárias para se prevenir contra o coronavírus.

Orientações da ANVISA para restaurantes

A ANVISA separou uma página em seu website com todos os regulamentos publicados sobre o novo coronavírus. Lembrando, entretanto, que a ANVISA é uma agência reguladora que cuida de outros setores além da alimentação, como cosméticos e medicação.

ORIENTAÇÕES DA ANVISA PARA RESTAURANTES - LIMPEZA

Boas práticas de fabricação e covid-19

Nota técnica nº 18

Publicada no dia 6 de abril de 2020, essa nota fala sobre a covid-19 e as boas práticas de fabricação e manipulação de alimentos. Nela, encontramos orientações como:

  • Avaliar a saúde dos colaboradores;
  • Aumentar o espaçamento físico entre os colaboradores e maior divisão dos turnos de trabalho;
  • Reforçar a importância da higienização das mãos;
  • Aperfeiçoar rotina de limpeza dos equipamentos, móveis e utensílios. Para a limpeza são indicados os detergentes, limpadores multiuso que são desengordurantes, limpa vidros (que são à base de álcool) e o próprio álcool em baixas concentrações (abaixo de 54°). Para desinfecção das superfícies, são utilizados, por exemplo: solução de hipoclorito a 1%, ou seja, água sanitária na diluição recomendada no rótulo, álcool 70% líquido ou gel, e os próprios desinfetantes.

De uma maneira geral, esta nota mostra como é possível prevenir a contaminação do vírus por meio das boas práticas de fabricação (que falamos tanto por aqui!).

ORIENTAÇÕES DA ANVISA PARA RESTAURANTES - CORONAVÍRUS

Uso de luvas e máscaras

Nota técnica nº 47

Mais recente, do dia 3 de junho de 2020, o documento aborda o uso de luvas e máscaras em estabelecimentos da área de alimentos no contexto de enfrentamento da covid-19. O uso de EPI já é abordado nas legislações e manuais de boas práticas, mas, nesse momento, pede por uma perspectiva diferente.

O uso de luvas não é uma exigência na legislação sanitária vigente e, salvo exceções, não é considerada uma estratégia efetiva para reduzir a transmissão do coronavírus em serviços de alimentação. Ela não substitui a adequada lavagem das mãos e outros cuidados.

Caso seja necessário seu uso, é preciso se atentar às trocas, sendo oferecido o equipamento em quantidade suficiente. Fora que a luva também passa uma falsa impressão de segurança e o manipulador acaba negligenciando alguns cuidados.

Já em relação as máscaras, a nota afirma que seu uso contribui para o combate da covid-19. Recomenda-se, então, o uso de máscara de proteção facial em serviços de alimentação e indústrias de alimentos, mesmo para os trabalhadores envolvidos em atividades que não demandem proteção respiratória específica.

A nota ainda cita alguns cuidados no manejo destas máscaras:

  • As máscaras devem ser fornecidas aos trabalhadores no início de cada jornada de trabalho e trocadas, sempre que necessário;
  • O uso de máscaras não pode ser compartilhado em hipótese nenhuma;
  • As máscaras devem ser usadas de maneira a cobrir integralmente a boca e o nariz, e não devem ser usadas com nariz descoberto, por exemplo;
  • As máscaras não devem ser retiradas para falar e nem deslocadas para o queixo, pescoço, nariz, topo da cabeça etc;
  • Proceder com a correta lavagem das mãos sempre antes de colocar e após retirar a máscara;
  • Trocar a máscara sempre que estiver úmida ou suja, não ultrapassando o tempo de uso por mais de 2-3 horas.

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Atendimento direto ao cliente durante a pandemia

Nota técnica nº 49

Também de junho de 2020, a nota técnica nº 49 com orientações da ANVISA para restaurantes fala sobre os serviços de alimentação com atendimento direto ao cliente durante a pandemia de Covid-19.

Esses são alguns exemplos de ações que podem ser adotadas para prevenir a transmissão no atendimento direto:

  • Distância segura mínima de 1 metro, tanto entre os clientes, quanto entre esses e os funcionários;
  • Evitar, sempre que possível, a oferta em serviços de auto atendimento (self-service), como bufê e estações de bebida;
  • Instalar barreiras físicas em locais de maior contato, como caixas ou balcões de atendimento;
  • Uso de máscaras faciais por todos os funcionários durante o trabalho, com o intuito de proteger a si mesmo e às pessoas que passam pelo atendimento;
  • É imprescindível que os funcionários sejam corretamente treinados nos procedimentos de lavagem das mãos e sejam orientados a realizar esse procedimento frequentemente;
  • Ter vigilância constante do fluxo de clientes e, quando necessário, controlar o acesso, em todos os ambientes do estabelecimento, para evitar aglomerações;
  • Distribuir dispensers de álcool 70% em gel em locais estratégicos.

Seguindo as orientações da ANVISA para restaurantes

Se você deseja garantir a segurança dos seus funcionários e, sobretudo, clientes, é de suma importância estar atualizado em relação às novas obrigatoriedades e recomendações. Afinal, todas as notas técnicas e resoluções visam diminuir a contaminação.

Você pode entrar em contato com a equipe da Nutri Mix e lhe ajudaremos a adaptar todas essas informações à realidade do seu estabelecimento. Encontre conosco soluções inteligentes em nutrição para continuar distribuindo alimentos gostosos e, principalmente, seguros. Seguimos juntos na luta contra a covid-19!