IMPORTÂNCIA DA ROTULAGEM EM FÓRMULAS E SUPLEMENTOS INFANTIS

O leite materno humano é a maior, melhor e mais adequada fonte de nutrientes para crianças em seus primeiros meses de vida, pois além de possuir uma constituição bioativa essencial, garante o aporte calórico e também auxilia na modulação do sistema imune, sendo assim, é recomendado que o mesmo seja ofertado de forma exclusiva até pelo menos os seis meses de vida (MEDINA, 2018).

Em situações onde não é possível seguir esta recomendação, a orientação é que sejam introduzidas as fórmulas infantis, com o objetivo de contemplar as necessidades nutricionais necessárias de acordo com a idade, afim de garantir que o desenvolvimento da criança não seja afetado (MEDINA, 2018).

Os suplementos alimentares infantis também são grandes aliados na nutrição, visto que após os 6 meses, momento em que geralmente se inicia a introdução alimentar, as crianças ficam mais suscetíveis a possíveis deficiências de vitaminas e minerais, por conta da adaptação aos novos hábitos alimentares (NOGUEIRA-DE-ALMEIDA et al., 2018).

A rotulagem direcionada a suplementos e fórmulas infantis exige uma extensa lista de requisitos e obrigatoriedades, que devem ser seguidos à risca, prezando sempre a transmissão de informação de forma mais fidedigna e clara possível, pois essa será a forma de comunicação entre o fabricante do produto e o cliente (FIRMINO; LOPES; TABAI, 2017).

Marco legal para rotulagem em: fórmulas infantis

Em virtude do grande avanço industrial e aumento da inserção da mão de obra feminina no mercado de trabalho, fatos que contribuíram para a grande redução das taxas de aleitamento materno natural, que consequentemente impactou no grande aumento do número de comercialização de fórmulas infantis, surgindo assim a necessidade de haver uma regulamentação para esses produtos (MEDINA; 2018).

Com isso, em 1988 surgiu a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL), que passou por revisões e em 2002 foi denominada como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) (BRASIL, 2022).

De acordo com o Ministério da Saúde (2022), a NBCAL corresponde a um conjunto de normas que regulam a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade, como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. Seu propósito é garantir o uso desses produtos de forma correta, sem que haja interferência no aleitamento materno, além disso, é uma importante ferramenta no controle de publicidades indiscriminadas de produtos e alimentos que competem com a amamentação (BRASIL, 2022).

As fórmulas infantis atualmente são regulamentadas pelas resoluções:

RDC nº 42/2011: dispõe sobre o regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância;

RDC nº 43/2011: dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes;

RDC nº 44/2011: dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância;

RDC nº 45/2011: dispõe sobre o regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas;

RDC nº 46/2011: dispõe sobre o regulamento técnico de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância;

RDC nº 727/2022: dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

Lei nº 11.265/2006: responsável por regulamentar a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos;

Decreto nº 9.579/2018: responsável pela consolidação dos atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente e da criança. O mesmo trata também da publicidade desses produtos, bem como as práticas correlatadas e a qualidade. Desta forma, veda promoções comerciais como: estratégias promocionais, exposições especiais e de descontos de preço, cupons de descontos, prêmios, brindes, vendas vinculadas a produtos não sujeitos ao disposto no próprio decreto, apresentações especiais ou outras estratégias estabelecidas em regulamentação da Anvisa. Além disso, é vedada a promoção comercial em quaisquer meios de comunicação, incluídas a publicidade indireta ou oculta e a divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais de fórmulas de nutrientes apresentadas ou indicadas para recém-nascidos de alto risco, fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactente, e mamadeiras bicos e chupetas.

Marco legal para rotulagem em: suplementos infantis

Em consequência da introdução alimentar recomendada no sexto mês de vida, conforme a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, as crianças acabam ficando muito mais expostas às deficiências de vitaminas e minerais, visto que levam um tempo para que as mesmas se adaptem aos novos hábitos alimentares, momento em que os suplementos alimentares se tornam grandes aliados (VAZ et al., 2017).

Visto nisso uma oportunidade, as indústrias passaram a investir cada vez mais em produtos destinados à suplementação alimentar infantil, ocasionando assim a necessidade de criar uma legislação para adequar as questões de rotulagem, bem como qualidade e designação (MEDINA, 2018).

No caso dos suplementos alimentares a rotulagem é regulamentada pelos atualmente pelos seguintes atos normativos:

RDC nº 740/2022: autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos (essa resolução altera a RDC nº 239/2018);

RDC nº 717/2022: dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano (essa resolução revoga a RDC nº 316/2019);

RDC nº 241/2018: dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos;

RDC nº 242/2018: regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos (altera a RDC nº 24/2011, a RDC nº 71/2009 e revoga a IN 11/2016);

RDC nº 243/2018: dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares;

RDC nº 727/2022: dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados;

RDC nº 460/2020: dispõe sobre os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;

IN nº 102/2021: dispõe sobre as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares (altera a IN 28/2018).

 

REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução RDC nº 42, de 19 de setembro de 2011. Regulamento técnico de compostos de nutrientes para alimentos destinados a lactentes e a crianças de primeira infância. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0042_19_09_2011.html>.  Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 43, de 19 de setembro de 2011. Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html>.  Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 44, de 19 de setembro de 2011. Regulamento técnico para fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0044_19_09_2011.html>.  Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 45, de 19 de setembro de 2011. Regulamento técnico para fórmulas infantis para lactentes destinadas a necessidades dietoterápicas específicas e fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinadas a necessidades dietoterápicas específicas. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0045_19_09_2011.html>.  Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 46, de 19 de setembro de 2011. Dispõe dos aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia para fórmulas infantis destinadas a lactentes e crianças de primeira infância. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0046_19_09_2011.pdf>.  Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 727, de 1 de julho de 2022. Rotulagem dos alimentos embalados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-727-de-1-de-julho-de-2022-413249279>. Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Lei nº 11.265/2006, de 3 de janeiro de 2006. Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11265.htm>. Acesso em 28 set. 2022.

BRASIL. Decreto nº 9.576, de 22 de novembro de 2018. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9579.htm>. Acesso em 4 de out. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 740, de 9 de agosto de 2022. Autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-740-de-9-de-agosto-de-2022-422886335>. Aceso em 4 out. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 241, de 26 de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos para comprovação da segurança e dos benefícios à saúde dos probióticos para uso em alimentos. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/rdc0241_26_07_2018.pdf>. Acesso em 4 de out. 2018.

BRASIL. Resolução RDC nº 242, de julho de 2018. Regulamenta o registro de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas de uso oral, classificados como medicamentos específicos. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34380552/do1-2018-07-27-resolucao-da-diretoria-colegiada-rdc-n-242-de-26-de-julho-de-2018-34380517>. Acesso em 4 de out. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 243, de julho de 2018. Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares. Disponível em: <http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3898888/RDC_243_2018_.pdf/0e39ed31-1da2-4456-8f4a-afb7a6340c15>. Acesso em 4 de out. 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 727, de julho de 2022. Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-727-de-1-de-julho-de-2022-413249279>. Acesso em 4 de out. 2022.

BRASIL. Resolução nº 460, de 21 de dezembro de 2020. Dispõe sobre os requisitos sanitários das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-460-de-21-de-dezembro-de-2020-295779608>. Acesso em 4 de out. 2022.

BRASIL. Instrução Normativa IN nº 102, de outubro de 2021. Altera a Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. Disponível em: < http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6254004/IN_102_2021_.pdf/855785e7-43cc-438b-aa6a-7893e26afdd2>. Acesso em 4 de out 2022.

BRASIL. Resolução RDC nº 717, de julho de 2022. Dispõe sobre os requisitos sanitários das águas envasadas e do gelo para consumo humano. Resultado da revisão e consolidação das RDCs 274/2005 e 316/2019. Disponível em: < https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/regulacao-de-alimentos-consolidacao-de-atos-normativos>. Acesso em 4 de out 2022.

FIRMINO, I. C.; LOPES, B. O.; TABAI, C. K. Rotulagem nutricional de suplementos alimentares: inconformidades perante a legislação brasileira, v. 28, n.2, p. 351-367, Viçosa, Oikos: Família e Sociedade em Debate, 2017). Disponível em: <https://periodicos.ufv.br/oikos/article/view/3751/2006>. Acesso em 4 out. 2022.

MEDINA, L. S. Fórmulas infantis: análise da rotulagem. Trabalho para conclusão de curso. Universidade Tecnologica Federal do Paraná, Ponta Grossa, 2018. Disponível em: <http://riut.utfpr.edu.br/jspui/bitstream/1/16640/1/PG_COALM_2017_2_02.pdf>. Acesso em 4 out. 2022.

NOGUEIRA-DE-ALMEIDA, C. A.; MELLO, E. D. de; RIBAS FILHO, D.; MAXIMINO, P.; FISBERG, M. Consenso da Associação Brasileira de Nutrologia sobre o uso de suplementos alimentares para crianças com dificuldades alimentares. International Journal of Nutrology, v. 11, n. 4, p. 4–15, 2022. DOI: 10.1055/s-0038-1670717. Disponível em: https://ijn.zotarellifilhoscientificworks.com/index.php/ijn/article/view/149. Acesso em: 4 out. 2022.

VAZ, M.A. et al. Suplementação na infância e a prevenção da carência de micronutrientes: Artigo de revisão… Disponível em: < https://portalrevistas.ucb.br/index.php/rmsbr/article/view/7684>. Acesso em 4 out. 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupeta e Mamadeiras (NBACAL). Brasilia: Secretaria de Atenção Primária Saúde (SAPS), 2022. Disponível em: <https://aps.saude.gov.br/ape/promocaosaude/norma#:~:text=A%20Norma%20Brasileira%20de%20Comercializa%C3%A7%C3%A3o,idade%2C%20como%20leites%2C%20papinhas%2C>. Acesso em 4 out. 2022.