Fui multado pela ANVISA, o que faço?

As crianças têm medo do bicho papão. Alguns adultos, de barata, dentista e até palhaço. Já os donos de estabelecimentos alimentícios têm medo é do fiscal da vigilância sanitária. Nada soa mais assustador do que uma visita inesperada. Por aqui, gostamos de ressaltar: quem não deve, não teme. Mas caso você seja multado pela ANVISA, elaboramos este post para que você entenda o que fazer e como evitar mais prejuízos.

Vale lembrar que se foi multado pela ANVISA, é porque algo estava errado. Os fiscais seguem um roteiro de acordo com a legislação. Se você entrar, por exemplo, na CVS 5 verá, ao final do texto, que há uma tabela com “itens de avaliação”. É isso que o fiscal irá olhar ao chegar em seu estabelecimento, então não há como dizer “mas eu não sabia…”.

 

Todo dia pode ser dia de fiscalização

Aqui, vai, então, a nossa primeira dica preventiva. Pegue essa lista, imprima e peça para que o nutricionista ou técnico em nutrição responsável avalie item por item, sem avisar nenhum dos funcionários. Peça para que, em um dia aleatório, o profissional chegue e se comporte, discretamente, como se fosse um fiscal. 

Lembrando que a CVS 5 é aplicada no Estado de São Paulo. Se o seu município ou estado tem outra legislação, altere os itens e crie sua própria tabela. Isso porque algumas legislações podem ser mais rigorosas, enquanto outras trazem mais especificações. O uso de luva descartável, por exemplo, é algo que varia bastante.

 

Cuidado com o elemento surpresa

Trabalhar todos os dias, com foco no cumprimento da legislação, é importante, pois não há como saber quando o fiscal da vigilância vai chegar. A frequência das visitas varia muito. Alguns estabelecimentos recebem uma única vez ao ano, outros mais de três ou quatro.

E o que determina a frequência dessas visitas? Primeiro, é importante ressaltar que a renovação da licença de funcionamento do local deve ser feita anualmente. E toda vez que há a renovação, há também uma visita da vigilância sanitária. Logo, todo estabelecimento receberá, no mínimo, uma visita da ANVISA por ano.

Mas outros aspectos influenciam essas visitas, como, por exemplo, denúncia dos clientes. Qualquer pessoa pode entrar no portal da ANVISA e fazer uma denúncia anônima. Então, se o seu cliente viu um cabelo no prato, um funcionário sem touca na cozinha ou passou mal depois de comer o prato dia, ele pode ir reclamar com os órgãos de fiscalização. O dever da ANVISA é investigar para descobrir se essa denúncia tem fundamento ou não.

Outro ponto é a entrada ou atualização de documentos que necessitem de uma visita da ANVISA para sua criação. Converse com seu advogado, consultoria em nutrição ou equipe de contabilidade para entender quais são esses casos.

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Você foi multado pela ANVISA

Entenda que toda multa é resultado de uma irregularidade que pode pôr em risco a vida. Afinal, esse é foco da ANVISA: proteger a população de um risco sanitário.

Se, durante a visita e investigação, existirem provas de uma infração sanitária, será instaurado um Processo Administrativo Sanitário. Isso acontece por meio de um auto de infração, onde o fiscal descreve os fatos observados, conforme a Lei nº 6437/77.

Caso você sinta que não há razão para penalidade ou tenha argumentos de defesa, pode recorrer a essa decisão do fiscal. Lembrando que esse auto infração corresponde apenas às irregularidades, a penalidade será definida após o fim do processo administrativo.

As penalidades variam entre advertência, cancelamento de autorização de funcionamento, interdição parcial ou total, multa, entre outros. No caso deste último, o valor pode ir de R$2 mil a R$1,5 milhõe. De acordo com a Lei, a pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

  • Nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
  • Nas infrações graves, de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Nas infrações gravíssimas, de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

No entanto, esses valores variam de acordo com a região. A lei citada anteriormente vale para todo país, mas em São Paulo, por exemplo, temos a lei estadual nº 10.083/98 que tem como penalidade “multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente”.

Depois que você for multado, é importante consultar um advogado sobre esses detalhes. Nem todo município terá que pagar os valores citados, a multa dentro de 30 dias ou terão 20% se ela for paga dentro de 20 dias. Fique de olho nas especificações na sua região!

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Os próximos passos

Você foi multado pela ANVISA, pagou, se recuperou, e agora? O que fazer? Bom, agora é impedir que isso volte acontecer. Como, você pode se perguntar. É simples, garantindo que seu estabelecimento esteja de acordo com a legislação.

Nossa dica é contratar uma consultoria em nutrição. Converse sobre o que aconteceu, fale quais são os problemas da sua unidade e onde deseja chegar. A consultoria fará uma análise minuciosa do local, elencando os pontos que precisam melhorar.

Mais do que corrigir irregularidades, os profissionais da consultoria são capazes de mudar a mentalidade do local. Pois é isso que precisa acontecer. De nada adianta mudar as janelas e atualizar os Procedimentos Operacionais Padronizados se a equipe não entender a importância do controle de qualidade e boas práticas.

Na Nutri Mix, há mais de 10 anos ajudamos estabelecimentos a evitarem problemas com os fiscais da vigilância. Nosso objetivo não é só impedir que você seja multado pela ANVISA, mas que tenha um estabelecimento de alto nível, com uma qualidade impecável. Para conhecer nossos serviços, entre em contato! Multa por irregularidade? Nunca mais.