Ei, você já ouviu falar sobre as PANCs? As Plantas Alimentícias Não Convencionais. Dentre elas, temos alguns nomes mais conhecidos como ora-pro-nóbis, dente-de-leão, serralha e capuchinha. Enquanto outros como capiçoba, beldroegão e araruta ainda não caíram tanto na boca do povo. Literalmente. Afinal, essas são plantas comestíveis que guardam altos teores de nutrientes. Mas com o assunto ganhando cada vez mais destaque, como fica a regulamentação das PANCs? Existem leis de incentivo? É seguro o consumo?

Um alimento do futuro

Às vezes, as pessoas têm a ideia de que todo mato é uma PANC. No entanto, não é bem assim. Apesar das PANCs serem, sim, plantas que crescem espontaneamente em vários lugares, muitas plantinhas que nascem em praças, calçadas, jardins e hortas não são comestíveis.

Além disso, nem sempre a PANC será uma folha. Nessa lista, incluímos também raízes, cereais, castanhas, temperos, legumes e frutas.

Conhecer as alternativas alimentares que nos cercam é essencial para minimizar problemas sociais e ecológicos. Desse modo, as PANCs são vistas como plantas do futuro por se adaptarem ao contexto de cada região, minimizando esforços agrícolas. Elas resgataram uma cultura alimentar e, ao mesmo tempo, aumentam a variedade de nutrientes no prato. As PANCs são um ponto chave no respeito e uso da nossa biodiversidade.

PANCS - REGULAMENTAÇÃO

Consumo de PANCs no dia a dia

Apesar das PANCs nascerem em calçadas e ruas, nunca consuma plantas desses locais. Isso porque são ambientes contaminados e podem trazer prejuízos à saúde. Sendo assim, prefira comprar PANCs em feiras de orgânicos, hortas urbanas ou direto do agricultor.

O que acontece, muitas vezes, é que a PANC não vem acompanhada de informações claras sobre o consumo. Mesmo que apresentem um grau de toxicidade baixo, algumas espécies merecem atenção. Como, por exemplo, é o caso Xanthosoma sagittifolium taioba, conhecida como “taioba”, que precisa de tratamento térmico antes do consumo. Ou, então, a P. cattleianum, chamada de “araçá-rosa”, que pode causar azia em quem tem problemas gastrointestinais.

Nossa recomendação, assim, é que o consumidor sempre pesquise sobre a PANC antes de consumi-la. E que o produtor tenha a preocupação de especificar essas informações na embalagem.

Hoje, existem vários trabalhos científicos que abordam as características nutricionais das PANCs. Uma boa referência é o livro publicado por Kinupp e Lorenzi, Plantas Alimentícias Não Convencionais no Brasil. Também existem alguns guias na internet, como do Instituto Kairós.

Uma oportunidade para o agricultor

A Embrapa estima que o Brasil tenha, ao menos, 50 espécies de PANCS, entre nativas, exóticas ou naturalizadas. Aos poucos, essas plantas conquistam o mercado entre consumidores que buscam alimentos orgânicos e mais nutritivos. Em paralelo, tornam-se uma forma do agricultor diversificar sua produção de alimentos, gerando renda e valorizando a agricultura familiar.

O cultivo das PANCS representa uma nova concepção de agricultura. Uma realmente sustentável e de base ecológica. Algumas delas, inclusive, desempenham um papel importante na preservação da água. A taboa e (Typha domingensis), aguapés (Limnocharis flava), por exemplo, funcionam como um filtro ecológico, evitando a erosão.

É SEGURO CONSUMIR PANCS

PANCs em alimentos processados

E se o seu interesse for incluir as PANCs em um alimento processado, como um doce, pão ou geleia? Vamos te explicar, em resumo, quais passos deve seguir. Retiramos as informações do site Food Safety Brazil.

De acordo com a Anvisa, os produtos considerados “novos alimentos” ou “novos ingredientes” devem passar por um processo de comprovação da sua segurança. Mas o que se enquadra nessas definições?

Alimentos: contemplam todas as substâncias ou misturas de substâncias destinadas à ingestão por humanos, que tenham como objetivo fornecer nutrientes ou outras substâncias necessárias para a formação, manutenção e desenvolvimento normais do organismo, independente do seu grau de processamento e de sua forma de apresentação.

Ingredientes: são definidos como substâncias utilizadas no preparo ou na fabricação de alimentos, e que estão presentes no produto final em sua forma original ou modificada

As definições foram retiradas do Guia para Comprovação da Segurança de Alimentos e Ingredientes da Anvisa (vale a pena ler!). Além disso, é importante conhecer a Resolução nº 16, de 30 de abril de 1999, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes.

Essa resolução define novos alimentos ou novos ingredientes aqueles sem histórico de consumo no país, ou alimentos com substâncias já consumidas, e que entretanto venham a ser adicionadas ou utilizadas em níveis muito superiores aos atualmente observados nos alimentos utilizados na dieta regular.

Conhecendo as definições…

Em primeiro lugar, é preciso estabelecer se a PANC utilizada se enquadra com alimento ou ingrediente. Em seguida, se, de fato, é um novo alimento ou novo ingrediente. Essa responsabilidade é da empresa.

O pequi e o jambu, por exemplo, são considerados PANCs, mas não necessariamente se encaixam como novos alimentos ou ingredientes. Afinal, fazem parte do hábito alimentar regular de determinadas regiões do Brasil.

Essas definições podem parecer um pouco confusas. Por isso, se precisar de ajuda, entre em contato com a Nutri Mix! Podemos te auxiliar no processo de incluir as PANCs em seu produto, assim como propor formas diferentes de incentivar seu consumo entre seus clientes.

Caso a PANC seja considerada um novo alimento ou novo ingrediente, o interessado deve apresentar os documentos exigidos conforme legislação. Um deles é um relatório técnico que precisa ter:

  • Denominação do produto;
  • Finalidade de uso;
  • Recomendação de consumo indicada pelo fabricante;
  • Descrição científica dos ingredientes do produto, segundo espécie de origem botânica, animal ou mineral, quando for o caso;
  • Composição química com caracterização molecular, quando for o caso, e ou formulação do produto;
  • Descrição da metodologia analítica para avaliação do alimento ou ingrediente objeto da petição;
  • Evidências científicas aplicáveis, conforme o caso, à comprovação de segurança de uso.

Acompanhe as demandas do mercado

Hoje existem vários projetos de lei que incentivam o plantio e o consumo de PANCs. Fora que, cada vez mais, encontramos esses alimentos em feiras e vemos discussões sobre seus benefícios.

Que tal, então, descobrir mais sobre o universo das PANCs? Esse pode ser um dos seus diferenciais!